domingo, 30 de janeiro de 2011

CAPÍTULO VIII

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 37 - As alterações deste Regimento deverão ser aprovadas para entrar em vigor
preferencialmente antes de iniciado o calendário do ano esportivo, podendo em casos
específicos ter efeito retroativo.
Art. 38 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 29 de março de 2009.
Edson Romagnoli
Presidente

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