domingo, 30 de janeiro de 2011

CAPÍTULO VI

CAPÍTULO VI
Dos Oficiais
Art. 29 - Para atuarem nas competições, o Diretor de Competição poderá designar Oficiais,
em caso de necessidade, para o bom andamento do evento.
Art. 30 - Caberá aos Oficiais designados na forma do artigo anterior velar pela aplicação das
regras do Balonismo, de acordo com sua competência.
Art. 31 - O Diretor de Competição poderá substituir os Oficiais sempre que julgar
conveniente.

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