domingo, 30 de janeiro de 2011

CAPITULO II

CAPITULO II
Dos Pilotos
Art. 3º - Somente os Pilotos devidamente registrados na CBB e inscritos para cada
competição poderão tomar parte em tais eventos.
§ 1º - Os Pilotos com registro avulso na CBB, que são os Pilotos sem vínculo em qualquer
entidade filiada ou registrado em outro País, poderão participar de competições organizadas
ou autorizadas pela mesma.
§ 2º - Nas competições abertas organizadas ou autorizadas pela CBB também poderão
participar Pilotos avulsos ou registrados em outros Países, se assim prever o regulamento do
torneio.
§ 3º - Nos torneios microrregionais, regionais e demais supervisionados pela CBB há a
necessidade do Piloto ser cadastrado na entidade.
Art. 4º - O registro do Piloto será concedido mediante pedido por ele assinado, caso do
parágrafo primeiro do artigo anterior, ou pelo Presidente da Filiada a que o mesmo
pertencer, acompanhado sempre da cópia da sua habilitação de piloto e uma foto 3x4,
considerando-se para todos os casos como sendo válido o seu endereço na habilitação de
piloto.
§ 1º - O registro do Piloto terá validade para o ano fiscal (janeiro a dezembro), mediante
requerimento do Piloto avulso ou da entidade a que o Piloto estiver vinculado, devendo as
Filiadas enviar a cada ano a lista dos pilotos aptos a terem seu cadastro renovado sem
necessidade de novo envio da cópia da habilitação de piloto e de foto 3x4.
§ 2º - Independentemente do período do registro, a CBB cobrará do Piloto emolumentos
individuais de inscrição para cada competição que o Piloto participe.
Art. 5º - O Piloto pertencente a entidade filiada não poderá tomar parte em competições
promovidas por entidades não filiadas ou por associações e entidades de outros Países sem
a devida licença da CBB, a qual deverá ser solicitada pelo Piloto, com o "de acordo" da
entidade a que pertence.
§ 1º - A CBB dará permissão para que seus Pilotos participem das competições referidas
neste artigo somente quando não haja prejuízo à execução do seu calendário.
§ 2º - Pilotos com débito em aberto com a CBB terão a participação em quaisquer eventos
no Brasil suspensa até a devida regularização.

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