CAPITULO IV
Das Competições
SEÇÃO I
Dos Campeonatos e Torneios
Art. 7º - A CBB organizará as competições necessárias ao desenvolvimento do Balonismo no
Brasil, elaborando os respectivos regulamentos dentro do que prescreve este Regimento e
observadas as regras internacionais.
Art. 8º - A CBB organizará todos os anos, devendo constar obrigatoriamente no seu
calendário, o Campeonato Brasileiro de Balonismo.
SEÇÃO II
Da Organização e Direção
Art. 9º - As competições internacionais, interestaduais, nacionais, bem como torneios
abertos e demais competições, só poderão ser realizadas no Brasil quando:
I - Organizadas diretamente pela CBB; ou,
II - Com licença expressa da CBB, mediante o pagamento de emolumentos.
Parágrafo Único – Não poderão tomar parte em competições da CBB:
I - Os pilotos que não estejam em dia com suas obrigações financeiras, regulamentares,
estatutárias e legais para com a CBB;
II - Os pilotos que pertençam a entidades que não estejam em dia com suas obrigações
financeiras, regulamentares, estatutárias e legais para com a CBB;
III - Os pilotos que não estejam com sua habilitação de piloto em dia; e/ou,
IV - Os pilotos que estejam cumprindo penalidades.
Art. 10 - Para a realização de qualquer competição a entidade promotora deverá solicitar a
devida autorização à CBB, informando a data da sua realização, o regulamento, os
participantes, as provas que serão disputadas, quadro de Oficiais e demais especificações a
respeito da mesma.
§ 1º - Os resultados de todas as competições deverão dar entrada na CBB até 03 (três) dias
úteis após sua conclusão.
§ 2º - É de responsabilidade do Organizador atender às solicitações da CBB quanto ao
número de vagas de hotel para os eventos.
Art. 11 - Os organizadores de eventos devem solicitar autorização para a Confederação
Brasileira de Balonismo com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e, somente
serão autorizados pela CBB quando observadas as seguintes condições:
I - Seja seu regulamento submetido à aprovação da CBB com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data prevista para a sua realização;
II - Seja submetida à aprovação da CBB o nome do coordenador geral, cabendo a ele
responder junto a CBB pelos atos que nessa qualidade praticar;
III - Sejam indicados os responsáveis pela organização e direção da competição;
IV - Seja difundido o regulamento da competição, após sua aprovação pela CBB, abrindo-se
as inscrições para a mesma a partir de então, observado o disposto no Art. 3º deste
Regimento;
V - Trabalhar dentro das categorias da CBB;
VI - Sejam pagos os emolumentos devidos;
VII - As despesas relacionadas ao evento de responsabilidades do organizador serão
conforme contrato.
Parágrafo Único - A CBB terá o compromisso de fornecer o suporte técnico e supervisão
necessários a realização do evento.
Art. 12 - Das competições organizadas ou autorizadas pela CBB poderão participar Pilotos
que satisfaçam as exigências deste Regimento e dos Regulamentos das provas em que
desejarem tomar parte.
Parágrafo Único - À CBB cabe julgar a conveniência da realização ou não de cada uma das
competições durante o ano.
Art. 13 - À CBB cabe a direção das competições por ela organizadas e das que contem
pontos para Pilotos, competindo-lhe:
I - Fixar a data de abertura e encerramento das inscrições;
II - Proceder à confecção da programação;
III - Designar local, data e horário para as competições;
IV - Proclamar os vencedores.
Art. 14 - A CBB poderá instituir a cobrança de emolumentos nas competições, revertendo a
renda para seus cofres.
Art. 15 - A CBB elaborará no mês de dezembro de cada ano o calendário oficial para o ano
seguinte, podendo alterar o calendário quando julgar conveniente.
§ 1º - As entidades deverão enviar a CBB, até o dia 15 de novembro de cada ano, a relação
das datas e das competições que pretendem realizar no ano seguinte para que a mesma
possa ser incluída no calendário.
§ 2º - Dentro do mesmo prazo acima declinado, deverá a entidade que solicitar a reserva de
data para a realização de competição, recolher aos cofres da CBB o emolumento respectivo.
§ 3º - Em havendo coincidência de datas, caberá à CBB decidir sobre o caso.
Art. 16 - Os membros dos Poderes da CBB terão livre acesso a qualquer local de competição
promovida ou autorizada pela CBB, com direito às distinções deferidas às funções que
exercem, mediante a apresentação de documento de identificação.
SEÇÃO III
Das Normas Técnicas
Art. 17 - A CBB dará ciência às entidades filiadas da abertura das inscrições das
competições por ela organizadas ou promovidas com a antecedência necessária para que as
mesmas possam fazer a mais ampla divulgação possível junto aos seus Pilotos.
Art. 18 - As inscrições dos Pilotos para os torneios serão feitas dentro do prazo marcado,
por escrito diretamente na CBB pela entidade a que estiverem filiadas ou diretamente por
Piloto em caso de avulso.
Art. 19 - Todos os Pilotos inscritos na competição deverão estar à disposição do Diretor no
horário programado para o evento.
Parágrafo Único - O Piloto que não comparecer no horário designado para o início da
competição será excluído de todo o restante daquele evento, sendo ainda apenado
pecuniariamente conforme previsão no Regimento de Custas da CBB, cujo recolhimento
ficará a cargo do próprio Piloto que será impedido de competir antes de pagar o
emolumento devido.
Art. 20 - As competições programadas somente não serão realizadas ou terão sua realização
suspensa em virtude de condições do tempo desfavoráveis ou por motivos de absoluta e
relevante força maior, a critério do Diretor da mesma.
Parágrafo Único - Caberá à CBB fixar nova data para realização das competições
interrompidas ou não realizadas, por ela organizadas e das que contem pontos para Pilotos.
SEÇÃO IV
Da Seleção e da Convocação
Art. 21 - Cabe ao Presidente da CBB selecionar as inscrições dos Pilotos que desejarem
participar de competições internacionais.
SEÇÃO V
Do Campeonato Brasileiro
Art. 22 - A CBB realizará anualmente o Campeonato Brasileiro.
Art. 23 - O Piloto primeiro classificado no Campeonato Brasileiro, em sua Categoria ou
Classe, será proclamado campeão brasileiro da mesma, cabendo ao segundo colocado o
título de vice-campeão e aos classificados nas posições subseqüentes o título
correspondente à respectiva classificação.
SEÇÃO VI
Da Classificação e do Ranking
Art. 24 - Na medida em que forem se desenvolvendo as competições dentro do ano
desportivo, os Pilotos serão classificados dentro de suas categorias ou classes de acordo
com os pontos que forem atribuídos aos primeiros colocados em cada uma delas.
Art. 25 - A pontuação a ser adotada para os Pilotos é a seguinte:
Parágrafo Único - Em caso de empate, em qualquer uma das posições do ranking, a CBB
procederá ao desempate levando em conta o maior número de primeiros, segundos e
terceiros lugares, e assim sucessivamente, conquistados pelos Pilotos nas competições do
ano esportivo e, em persistindo o empate, serão consideradas as melhores colocações nas
provas com maior dificuldade técnica.
Art. 26 - Para efeito de classificação das entidades filiadas no ranking, computar-se-ão os
pontos somados por seus Pilotos em todos os campeonatos de que participarem.