domingo, 30 de janeiro de 2011

Regimento Tecnico CBB

CAPITULO I
Do Regimento Técnico
Art. 1º - Todas as competições de Balonismo realizadas no Brasil deverão obedecer ao
presente Regimento.
Art. 2º - Todo Piloto inscrito em qualquer competição organizada ou autorizada pela
Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) estará sujeito às disposições deste Regimento.

Regimento Tecnico CBB

CAPITULO I
Do Regimento Técnico
Art. 1º - Todas as competições de Balonismo realizadas no Brasil deverão obedecer ao
presente Regimento.
Art. 2º - Todo Piloto inscrito em qualquer competição organizada ou autorizada pela
Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) estará sujeito às disposições deste Regimento.

Regimento Tecnico CBB

CAPITULO I
Do Regimento Técnico
Art. 1º - Todas as competições de Balonismo realizadas no Brasil deverão obedecer ao
presente Regimento.
Art. 2º - Todo Piloto inscrito em qualquer competição organizada ou autorizada pela
Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) estará sujeito às disposições deste Regimento.

CAPITULO II

CAPITULO II
Dos Pilotos
Art. 3º - Somente os Pilotos devidamente registrados na CBB e inscritos para cada
competição poderão tomar parte em tais eventos.
§ 1º - Os Pilotos com registro avulso na CBB, que são os Pilotos sem vínculo em qualquer
entidade filiada ou registrado em outro País, poderão participar de competições organizadas
ou autorizadas pela mesma.
§ 2º - Nas competições abertas organizadas ou autorizadas pela CBB também poderão
participar Pilotos avulsos ou registrados em outros Países, se assim prever o regulamento do
torneio.
§ 3º - Nos torneios microrregionais, regionais e demais supervisionados pela CBB há a
necessidade do Piloto ser cadastrado na entidade.
Art. 4º - O registro do Piloto será concedido mediante pedido por ele assinado, caso do
parágrafo primeiro do artigo anterior, ou pelo Presidente da Filiada a que o mesmo
pertencer, acompanhado sempre da cópia da sua habilitação de piloto e uma foto 3x4,
considerando-se para todos os casos como sendo válido o seu endereço na habilitação de
piloto.
§ 1º - O registro do Piloto terá validade para o ano fiscal (janeiro a dezembro), mediante
requerimento do Piloto avulso ou da entidade a que o Piloto estiver vinculado, devendo as
Filiadas enviar a cada ano a lista dos pilotos aptos a terem seu cadastro renovado sem
necessidade de novo envio da cópia da habilitação de piloto e de foto 3x4.
§ 2º - Independentemente do período do registro, a CBB cobrará do Piloto emolumentos
individuais de inscrição para cada competição que o Piloto participe.
Art. 5º - O Piloto pertencente a entidade filiada não poderá tomar parte em competições
promovidas por entidades não filiadas ou por associações e entidades de outros Países sem
a devida licença da CBB, a qual deverá ser solicitada pelo Piloto, com o "de acordo" da
entidade a que pertence.
§ 1º - A CBB dará permissão para que seus Pilotos participem das competições referidas
neste artigo somente quando não haja prejuízo à execução do seu calendário.
§ 2º - Pilotos com débito em aberto com a CBB terão a participação em quaisquer eventos
no Brasil suspensa até a devida regularização.

CAPITULO II

CAPITULO II
Dos Pilotos
Art. 3º - Somente os Pilotos devidamente registrados na CBB e inscritos para cada
competição poderão tomar parte em tais eventos.
§ 1º - Os Pilotos com registro avulso na CBB, que são os Pilotos sem vínculo em qualquer
entidade filiada ou registrado em outro País, poderão participar de competições organizadas
ou autorizadas pela mesma.
§ 2º - Nas competições abertas organizadas ou autorizadas pela CBB também poderão
participar Pilotos avulsos ou registrados em outros Países, se assim prever o regulamento do
torneio.
§ 3º - Nos torneios microrregionais, regionais e demais supervisionados pela CBB há a
necessidade do Piloto ser cadastrado na entidade.
Art. 4º - O registro do Piloto será concedido mediante pedido por ele assinado, caso do
parágrafo primeiro do artigo anterior, ou pelo Presidente da Filiada a que o mesmo
pertencer, acompanhado sempre da cópia da sua habilitação de piloto e uma foto 3x4,
considerando-se para todos os casos como sendo válido o seu endereço na habilitação de
piloto.
§ 1º - O registro do Piloto terá validade para o ano fiscal (janeiro a dezembro), mediante
requerimento do Piloto avulso ou da entidade a que o Piloto estiver vinculado, devendo as
Filiadas enviar a cada ano a lista dos pilotos aptos a terem seu cadastro renovado sem
necessidade de novo envio da cópia da habilitação de piloto e de foto 3x4.
§ 2º - Independentemente do período do registro, a CBB cobrará do Piloto emolumentos
individuais de inscrição para cada competição que o Piloto participe.
Art. 5º - O Piloto pertencente a entidade filiada não poderá tomar parte em competições
promovidas por entidades não filiadas ou por associações e entidades de outros Países sem
a devida licença da CBB, a qual deverá ser solicitada pelo Piloto, com o "de acordo" da
entidade a que pertence.
§ 1º - A CBB dará permissão para que seus Pilotos participem das competições referidas
neste artigo somente quando não haja prejuízo à execução do seu calendário.
§ 2º - Pilotos com débito em aberto com a CBB terão a participação em quaisquer eventos
no Brasil suspensa até a devida regularização.

CAPITULO II

CAPITULO II
Dos Pilotos
Art. 3º - Somente os Pilotos devidamente registrados na CBB e inscritos para cada
competição poderão tomar parte em tais eventos.
§ 1º - Os Pilotos com registro avulso na CBB, que são os Pilotos sem vínculo em qualquer
entidade filiada ou registrado em outro País, poderão participar de competições organizadas
ou autorizadas pela mesma.
§ 2º - Nas competições abertas organizadas ou autorizadas pela CBB também poderão
participar Pilotos avulsos ou registrados em outros Países, se assim prever o regulamento do
torneio.
§ 3º - Nos torneios microrregionais, regionais e demais supervisionados pela CBB há a
necessidade do Piloto ser cadastrado na entidade.
Art. 4º - O registro do Piloto será concedido mediante pedido por ele assinado, caso do
parágrafo primeiro do artigo anterior, ou pelo Presidente da Filiada a que o mesmo
pertencer, acompanhado sempre da cópia da sua habilitação de piloto e uma foto 3x4,
considerando-se para todos os casos como sendo válido o seu endereço na habilitação de
piloto.
§ 1º - O registro do Piloto terá validade para o ano fiscal (janeiro a dezembro), mediante
requerimento do Piloto avulso ou da entidade a que o Piloto estiver vinculado, devendo as
Filiadas enviar a cada ano a lista dos pilotos aptos a terem seu cadastro renovado sem
necessidade de novo envio da cópia da habilitação de piloto e de foto 3x4.
§ 2º - Independentemente do período do registro, a CBB cobrará do Piloto emolumentos
individuais de inscrição para cada competição que o Piloto participe.
Art. 5º - O Piloto pertencente a entidade filiada não poderá tomar parte em competições
promovidas por entidades não filiadas ou por associações e entidades de outros Países sem
a devida licença da CBB, a qual deverá ser solicitada pelo Piloto, com o "de acordo" da
entidade a que pertence.
§ 1º - A CBB dará permissão para que seus Pilotos participem das competições referidas
neste artigo somente quando não haja prejuízo à execução do seu calendário.
§ 2º - Pilotos com débito em aberto com a CBB terão a participação em quaisquer eventos
no Brasil suspensa até a devida regularização.

CAPITULO III

CAPITULO III
Da Transferência dos Pilotos
Art. 6º - A transferência de Piloto entre entidades filiadas à CBB será feita mediante
requerimento do próprio piloto à Federação de Origem que, verificando não estar o mesmo
cumprindo penalidade e estando em dia com suas obrigações para com a entidade, em
especial financeiras, emitirá sua aprovação à transferência.

CAPITULO III

CAPITULO III
Da Transferência dos Pilotos
Art. 6º - A transferência de Piloto entre entidades filiadas à CBB será feita mediante
requerimento do próprio piloto à Federação de Origem que, verificando não estar o mesmo
cumprindo penalidade e estando em dia com suas obrigações para com a entidade, em
especial financeiras, emitirá sua aprovação à transferência.

CAPITULO III

CAPITULO III
Da Transferência dos Pilotos
Art. 6º - A transferência de Piloto entre entidades filiadas à CBB será feita mediante
requerimento do próprio piloto à Federação de Origem que, verificando não estar o mesmo
cumprindo penalidade e estando em dia com suas obrigações para com a entidade, em
especial financeiras, emitirá sua aprovação à transferência.

CAPITULO IV

CAPITULO IV
Das Competições
SEÇÃO I
Dos Campeonatos e Torneios
Art. 7º - A CBB organizará as competições necessárias ao desenvolvimento do Balonismo no
Brasil, elaborando os respectivos regulamentos dentro do que prescreve este Regimento e
observadas as regras internacionais.
Art. 8º - A CBB organizará todos os anos, devendo constar obrigatoriamente no seu
calendário, o Campeonato Brasileiro de Balonismo.
SEÇÃO II
Da Organização e Direção
Art. 9º - As competições internacionais, interestaduais, nacionais, bem como torneios
abertos e demais competições, só poderão ser realizadas no Brasil quando:
I - Organizadas diretamente pela CBB; ou,
II - Com licença expressa da CBB, mediante o pagamento de emolumentos.
Parágrafo Único – Não poderão tomar parte em competições da CBB:
I - Os pilotos que não estejam em dia com suas obrigações financeiras, regulamentares,
estatutárias e legais para com a CBB;
II - Os pilotos que pertençam a entidades que não estejam em dia com suas obrigações
financeiras, regulamentares, estatutárias e legais para com a CBB;
III - Os pilotos que não estejam com sua habilitação de piloto em dia; e/ou,
IV - Os pilotos que estejam cumprindo penalidades.
Art. 10 - Para a realização de qualquer competição a entidade promotora deverá solicitar a
devida autorização à CBB, informando a data da sua realização, o regulamento, os
participantes, as provas que serão disputadas, quadro de Oficiais e demais especificações a
respeito da mesma.
§ 1º - Os resultados de todas as competições deverão dar entrada na CBB até 03 (três) dias
úteis após sua conclusão.
§ 2º - É de responsabilidade do Organizador atender às solicitações da CBB quanto ao
número de vagas de hotel para os eventos.
Art. 11 - Os organizadores de eventos devem solicitar autorização para a Confederação
Brasileira de Balonismo com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e, somente
serão autorizados pela CBB quando observadas as seguintes condições:
I - Seja seu regulamento submetido à aprovação da CBB com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data prevista para a sua realização;
II - Seja submetida à aprovação da CBB o nome do coordenador geral, cabendo a ele
responder junto a CBB pelos atos que nessa qualidade praticar;
III - Sejam indicados os responsáveis pela organização e direção da competição;
IV - Seja difundido o regulamento da competição, após sua aprovação pela CBB, abrindo-se
as inscrições para a mesma a partir de então, observado o disposto no Art. 3º deste
Regimento;
V - Trabalhar dentro das categorias da CBB;
VI - Sejam pagos os emolumentos devidos;
VII - As despesas relacionadas ao evento de responsabilidades do organizador serão
conforme contrato.
Parágrafo Único - A CBB terá o compromisso de fornecer o suporte técnico e supervisão
necessários a realização do evento.
Art. 12 - Das competições organizadas ou autorizadas pela CBB poderão participar Pilotos
que satisfaçam as exigências deste Regimento e dos Regulamentos das provas em que
desejarem tomar parte.
Parágrafo Único - À CBB cabe julgar a conveniência da realização ou não de cada uma das
competições durante o ano.
Art. 13 - À CBB cabe a direção das competições por ela organizadas e das que contem
pontos para Pilotos, competindo-lhe:
I - Fixar a data de abertura e encerramento das inscrições;
II - Proceder à confecção da programação;
III - Designar local, data e horário para as competições;
IV - Proclamar os vencedores.
Art. 14 - A CBB poderá instituir a cobrança de emolumentos nas competições, revertendo a
renda para seus cofres.
Art. 15 - A CBB elaborará no mês de dezembro de cada ano o calendário oficial para o ano
seguinte, podendo alterar o calendário quando julgar conveniente.
§ 1º - As entidades deverão enviar a CBB, até o dia 15 de novembro de cada ano, a relação
das datas e das competições que pretendem realizar no ano seguinte para que a mesma
possa ser incluída no calendário.
§ 2º - Dentro do mesmo prazo acima declinado, deverá a entidade que solicitar a reserva de
data para a realização de competição, recolher aos cofres da CBB o emolumento respectivo.
§ 3º - Em havendo coincidência de datas, caberá à CBB decidir sobre o caso.
Art. 16 - Os membros dos Poderes da CBB terão livre acesso a qualquer local de competição
promovida ou autorizada pela CBB, com direito às distinções deferidas às funções que
exercem, mediante a apresentação de documento de identificação.
SEÇÃO III
Das Normas Técnicas
Art. 17 - A CBB dará ciência às entidades filiadas da abertura das inscrições das
competições por ela organizadas ou promovidas com a antecedência necessária para que as
mesmas possam fazer a mais ampla divulgação possível junto aos seus Pilotos.
Art. 18 - As inscrições dos Pilotos para os torneios serão feitas dentro do prazo marcado,
por escrito diretamente na CBB pela entidade a que estiverem filiadas ou diretamente por
Piloto em caso de avulso.
Art. 19 - Todos os Pilotos inscritos na competição deverão estar à disposição do Diretor no
horário programado para o evento.
Parágrafo Único - O Piloto que não comparecer no horário designado para o início da
competição será excluído de todo o restante daquele evento, sendo ainda apenado
pecuniariamente conforme previsão no Regimento de Custas da CBB, cujo recolhimento
ficará a cargo do próprio Piloto que será impedido de competir antes de pagar o
emolumento devido.
Art. 20 - As competições programadas somente não serão realizadas ou terão sua realização
suspensa em virtude de condições do tempo desfavoráveis ou por motivos de absoluta e
relevante força maior, a critério do Diretor da mesma.
Parágrafo Único - Caberá à CBB fixar nova data para realização das competições
interrompidas ou não realizadas, por ela organizadas e das que contem pontos para Pilotos.
SEÇÃO IV
Da Seleção e da Convocação
Art. 21 - Cabe ao Presidente da CBB selecionar as inscrições dos Pilotos que desejarem
participar de competições internacionais.
SEÇÃO V
Do Campeonato Brasileiro
Art. 22 - A CBB realizará anualmente o Campeonato Brasileiro.
Art. 23 - O Piloto primeiro classificado no Campeonato Brasileiro, em sua Categoria ou
Classe, será proclamado campeão brasileiro da mesma, cabendo ao segundo colocado o
título de vice-campeão e aos classificados nas posições subseqüentes o título
correspondente à respectiva classificação.
SEÇÃO VI
Da Classificação e do Ranking
Art. 24 - Na medida em que forem se desenvolvendo as competições dentro do ano
desportivo, os Pilotos serão classificados dentro de suas categorias ou classes de acordo
com os pontos que forem atribuídos aos primeiros colocados em cada uma delas.
Art. 25 - A pontuação a ser adotada para os Pilotos é a seguinte:
Parágrafo Único - Em caso de empate, em qualquer uma das posições do ranking, a CBB
procederá ao desempate levando em conta o maior número de primeiros, segundos e
terceiros lugares, e assim sucessivamente, conquistados pelos Pilotos nas competições do
ano esportivo e, em persistindo o empate, serão consideradas as melhores colocações nas
provas com maior dificuldade técnica.
Art. 26 - Para efeito de classificação das entidades filiadas no ranking, computar-se-ão os
pontos somados por seus Pilotos em todos os campeonatos de que participarem.

CAPITULO IV

CAPITULO IV
Das Competições
SEÇÃO I
Dos Campeonatos e Torneios
Art. 7º - A CBB organizará as competições necessárias ao desenvolvimento do Balonismo no
Brasil, elaborando os respectivos regulamentos dentro do que prescreve este Regimento e
observadas as regras internacionais.
Art. 8º - A CBB organizará todos os anos, devendo constar obrigatoriamente no seu
calendário, o Campeonato Brasileiro de Balonismo.
SEÇÃO II
Da Organização e Direção
Art. 9º - As competições internacionais, interestaduais, nacionais, bem como torneios
abertos e demais competições, só poderão ser realizadas no Brasil quando:
I - Organizadas diretamente pela CBB; ou,
II - Com licença expressa da CBB, mediante o pagamento de emolumentos.
Parágrafo Único – Não poderão tomar parte em competições da CBB:
I - Os pilotos que não estejam em dia com suas obrigações financeiras, regulamentares,
estatutárias e legais para com a CBB;
II - Os pilotos que pertençam a entidades que não estejam em dia com suas obrigações
financeiras, regulamentares, estatutárias e legais para com a CBB;
III - Os pilotos que não estejam com sua habilitação de piloto em dia; e/ou,
IV - Os pilotos que estejam cumprindo penalidades.
Art. 10 - Para a realização de qualquer competição a entidade promotora deverá solicitar a
devida autorização à CBB, informando a data da sua realização, o regulamento, os
participantes, as provas que serão disputadas, quadro de Oficiais e demais especificações a
respeito da mesma.
§ 1º - Os resultados de todas as competições deverão dar entrada na CBB até 03 (três) dias
úteis após sua conclusão.
§ 2º - É de responsabilidade do Organizador atender às solicitações da CBB quanto ao
número de vagas de hotel para os eventos.
Art. 11 - Os organizadores de eventos devem solicitar autorização para a Confederação
Brasileira de Balonismo com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e, somente
serão autorizados pela CBB quando observadas as seguintes condições:
I - Seja seu regulamento submetido à aprovação da CBB com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data prevista para a sua realização;
II - Seja submetida à aprovação da CBB o nome do coordenador geral, cabendo a ele
responder junto a CBB pelos atos que nessa qualidade praticar;
III - Sejam indicados os responsáveis pela organização e direção da competição;
IV - Seja difundido o regulamento da competição, após sua aprovação pela CBB, abrindo-se
as inscrições para a mesma a partir de então, observado o disposto no Art. 3º deste
Regimento;
V - Trabalhar dentro das categorias da CBB;
VI - Sejam pagos os emolumentos devidos;
VII - As despesas relacionadas ao evento de responsabilidades do organizador serão
conforme contrato.
Parágrafo Único - A CBB terá o compromisso de fornecer o suporte técnico e supervisão
necessários a realização do evento.
Art. 12 - Das competições organizadas ou autorizadas pela CBB poderão participar Pilotos
que satisfaçam as exigências deste Regimento e dos Regulamentos das provas em que
desejarem tomar parte.
Parágrafo Único - À CBB cabe julgar a conveniência da realização ou não de cada uma das
competições durante o ano.
Art. 13 - À CBB cabe a direção das competições por ela organizadas e das que contem
pontos para Pilotos, competindo-lhe:
I - Fixar a data de abertura e encerramento das inscrições;
II - Proceder à confecção da programação;
III - Designar local, data e horário para as competições;
IV - Proclamar os vencedores.
Art. 14 - A CBB poderá instituir a cobrança de emolumentos nas competições, revertendo a
renda para seus cofres.
Art. 15 - A CBB elaborará no mês de dezembro de cada ano o calendário oficial para o ano
seguinte, podendo alterar o calendário quando julgar conveniente.
§ 1º - As entidades deverão enviar a CBB, até o dia 15 de novembro de cada ano, a relação
das datas e das competições que pretendem realizar no ano seguinte para que a mesma
possa ser incluída no calendário.
§ 2º - Dentro do mesmo prazo acima declinado, deverá a entidade que solicitar a reserva de
data para a realização de competição, recolher aos cofres da CBB o emolumento respectivo.
§ 3º - Em havendo coincidência de datas, caberá à CBB decidir sobre o caso.
Art. 16 - Os membros dos Poderes da CBB terão livre acesso a qualquer local de competição
promovida ou autorizada pela CBB, com direito às distinções deferidas às funções que
exercem, mediante a apresentação de documento de identificação.
SEÇÃO III
Das Normas Técnicas
Art. 17 - A CBB dará ciência às entidades filiadas da abertura das inscrições das
competições por ela organizadas ou promovidas com a antecedência necessária para que as
mesmas possam fazer a mais ampla divulgação possível junto aos seus Pilotos.
Art. 18 - As inscrições dos Pilotos para os torneios serão feitas dentro do prazo marcado,
por escrito diretamente na CBB pela entidade a que estiverem filiadas ou diretamente por
Piloto em caso de avulso.
Art. 19 - Todos os Pilotos inscritos na competição deverão estar à disposição do Diretor no
horário programado para o evento.
Parágrafo Único - O Piloto que não comparecer no horário designado para o início da
competição será excluído de todo o restante daquele evento, sendo ainda apenado
pecuniariamente conforme previsão no Regimento de Custas da CBB, cujo recolhimento
ficará a cargo do próprio Piloto que será impedido de competir antes de pagar o
emolumento devido.
Art. 20 - As competições programadas somente não serão realizadas ou terão sua realização
suspensa em virtude de condições do tempo desfavoráveis ou por motivos de absoluta e
relevante força maior, a critério do Diretor da mesma.
Parágrafo Único - Caberá à CBB fixar nova data para realização das competições
interrompidas ou não realizadas, por ela organizadas e das que contem pontos para Pilotos.
SEÇÃO IV
Da Seleção e da Convocação
Art. 21 - Cabe ao Presidente da CBB selecionar as inscrições dos Pilotos que desejarem
participar de competições internacionais.
SEÇÃO V
Do Campeonato Brasileiro
Art. 22 - A CBB realizará anualmente o Campeonato Brasileiro.
Art. 23 - O Piloto primeiro classificado no Campeonato Brasileiro, em sua Categoria ou
Classe, será proclamado campeão brasileiro da mesma, cabendo ao segundo colocado o
título de vice-campeão e aos classificados nas posições subseqüentes o título
correspondente à respectiva classificação.
SEÇÃO VI
Da Classificação e do Ranking
Art. 24 - Na medida em que forem se desenvolvendo as competições dentro do ano
desportivo, os Pilotos serão classificados dentro de suas categorias ou classes de acordo
com os pontos que forem atribuídos aos primeiros colocados em cada uma delas.
Art. 25 - A pontuação a ser adotada para os Pilotos é a seguinte:
Parágrafo Único - Em caso de empate, em qualquer uma das posições do ranking, a CBB
procederá ao desempate levando em conta o maior número de primeiros, segundos e
terceiros lugares, e assim sucessivamente, conquistados pelos Pilotos nas competições do
ano esportivo e, em persistindo o empate, serão consideradas as melhores colocações nas
provas com maior dificuldade técnica.
Art. 26 - Para efeito de classificação das entidades filiadas no ranking, computar-se-ão os
pontos somados por seus Pilotos em todos os campeonatos de que participarem.

CAPITULO IV

CAPITULO IV
Das Competições
SEÇÃO I
Dos Campeonatos e Torneios
Art. 7º - A CBB organizará as competições necessárias ao desenvolvimento do Balonismo no
Brasil, elaborando os respectivos regulamentos dentro do que prescreve este Regimento e
observadas as regras internacionais.
Art. 8º - A CBB organizará todos os anos, devendo constar obrigatoriamente no seu
calendário, o Campeonato Brasileiro de Balonismo.
SEÇÃO II
Da Organização e Direção
Art. 9º - As competições internacionais, interestaduais, nacionais, bem como torneios
abertos e demais competições, só poderão ser realizadas no Brasil quando:
I - Organizadas diretamente pela CBB; ou,
II - Com licença expressa da CBB, mediante o pagamento de emolumentos.
Parágrafo Único – Não poderão tomar parte em competições da CBB:
I - Os pilotos que não estejam em dia com suas obrigações financeiras, regulamentares,
estatutárias e legais para com a CBB;
II - Os pilotos que pertençam a entidades que não estejam em dia com suas obrigações
financeiras, regulamentares, estatutárias e legais para com a CBB;
III - Os pilotos que não estejam com sua habilitação de piloto em dia; e/ou,
IV - Os pilotos que estejam cumprindo penalidades.
Art. 10 - Para a realização de qualquer competição a entidade promotora deverá solicitar a
devida autorização à CBB, informando a data da sua realização, o regulamento, os
participantes, as provas que serão disputadas, quadro de Oficiais e demais especificações a
respeito da mesma.
§ 1º - Os resultados de todas as competições deverão dar entrada na CBB até 03 (três) dias
úteis após sua conclusão.
§ 2º - É de responsabilidade do Organizador atender às solicitações da CBB quanto ao
número de vagas de hotel para os eventos.
Art. 11 - Os organizadores de eventos devem solicitar autorização para a Confederação
Brasileira de Balonismo com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e, somente
serão autorizados pela CBB quando observadas as seguintes condições:
I - Seja seu regulamento submetido à aprovação da CBB com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data prevista para a sua realização;
II - Seja submetida à aprovação da CBB o nome do coordenador geral, cabendo a ele
responder junto a CBB pelos atos que nessa qualidade praticar;
III - Sejam indicados os responsáveis pela organização e direção da competição;
IV - Seja difundido o regulamento da competição, após sua aprovação pela CBB, abrindo-se
as inscrições para a mesma a partir de então, observado o disposto no Art. 3º deste
Regimento;
V - Trabalhar dentro das categorias da CBB;
VI - Sejam pagos os emolumentos devidos;
VII - As despesas relacionadas ao evento de responsabilidades do organizador serão
conforme contrato.
Parágrafo Único - A CBB terá o compromisso de fornecer o suporte técnico e supervisão
necessários a realização do evento.
Art. 12 - Das competições organizadas ou autorizadas pela CBB poderão participar Pilotos
que satisfaçam as exigências deste Regimento e dos Regulamentos das provas em que
desejarem tomar parte.
Parágrafo Único - À CBB cabe julgar a conveniência da realização ou não de cada uma das
competições durante o ano.
Art. 13 - À CBB cabe a direção das competições por ela organizadas e das que contem
pontos para Pilotos, competindo-lhe:
I - Fixar a data de abertura e encerramento das inscrições;
II - Proceder à confecção da programação;
III - Designar local, data e horário para as competições;
IV - Proclamar os vencedores.
Art. 14 - A CBB poderá instituir a cobrança de emolumentos nas competições, revertendo a
renda para seus cofres.
Art. 15 - A CBB elaborará no mês de dezembro de cada ano o calendário oficial para o ano
seguinte, podendo alterar o calendário quando julgar conveniente.
§ 1º - As entidades deverão enviar a CBB, até o dia 15 de novembro de cada ano, a relação
das datas e das competições que pretendem realizar no ano seguinte para que a mesma
possa ser incluída no calendário.
§ 2º - Dentro do mesmo prazo acima declinado, deverá a entidade que solicitar a reserva de
data para a realização de competição, recolher aos cofres da CBB o emolumento respectivo.
§ 3º - Em havendo coincidência de datas, caberá à CBB decidir sobre o caso.
Art. 16 - Os membros dos Poderes da CBB terão livre acesso a qualquer local de competição
promovida ou autorizada pela CBB, com direito às distinções deferidas às funções que
exercem, mediante a apresentação de documento de identificação.
SEÇÃO III
Das Normas Técnicas
Art. 17 - A CBB dará ciência às entidades filiadas da abertura das inscrições das
competições por ela organizadas ou promovidas com a antecedência necessária para que as
mesmas possam fazer a mais ampla divulgação possível junto aos seus Pilotos.
Art. 18 - As inscrições dos Pilotos para os torneios serão feitas dentro do prazo marcado,
por escrito diretamente na CBB pela entidade a que estiverem filiadas ou diretamente por
Piloto em caso de avulso.
Art. 19 - Todos os Pilotos inscritos na competição deverão estar à disposição do Diretor no
horário programado para o evento.
Parágrafo Único - O Piloto que não comparecer no horário designado para o início da
competição será excluído de todo o restante daquele evento, sendo ainda apenado
pecuniariamente conforme previsão no Regimento de Custas da CBB, cujo recolhimento
ficará a cargo do próprio Piloto que será impedido de competir antes de pagar o
emolumento devido.
Art. 20 - As competições programadas somente não serão realizadas ou terão sua realização
suspensa em virtude de condições do tempo desfavoráveis ou por motivos de absoluta e
relevante força maior, a critério do Diretor da mesma.
Parágrafo Único - Caberá à CBB fixar nova data para realização das competições
interrompidas ou não realizadas, por ela organizadas e das que contem pontos para Pilotos.
SEÇÃO IV
Da Seleção e da Convocação
Art. 21 - Cabe ao Presidente da CBB selecionar as inscrições dos Pilotos que desejarem
participar de competições internacionais.
SEÇÃO V
Do Campeonato Brasileiro
Art. 22 - A CBB realizará anualmente o Campeonato Brasileiro.
Art. 23 - O Piloto primeiro classificado no Campeonato Brasileiro, em sua Categoria ou
Classe, será proclamado campeão brasileiro da mesma, cabendo ao segundo colocado o
título de vice-campeão e aos classificados nas posições subseqüentes o título
correspondente à respectiva classificação.
SEÇÃO VI
Da Classificação e do Ranking
Art. 24 - Na medida em que forem se desenvolvendo as competições dentro do ano
desportivo, os Pilotos serão classificados dentro de suas categorias ou classes de acordo
com os pontos que forem atribuídos aos primeiros colocados em cada uma delas.
Art. 25 - A pontuação a ser adotada para os Pilotos é a seguinte:
Parágrafo Único - Em caso de empate, em qualquer uma das posições do ranking, a CBB
procederá ao desempate levando em conta o maior número de primeiros, segundos e
terceiros lugares, e assim sucessivamente, conquistados pelos Pilotos nas competições do
ano esportivo e, em persistindo o empate, serão consideradas as melhores colocações nas
provas com maior dificuldade técnica.
Art. 26 - Para efeito de classificação das entidades filiadas no ranking, computar-se-ão os
pontos somados por seus Pilotos em todos os campeonatos de que participarem.

CAPÍTULO V

CAPÍTULO V
Do Diretor de Competição
Art. 27 - Cabe à CBB indicar o Diretor de Competição dos eventos que ela organizar e, nas
demais, o nome do Diretor de Competição deverá ser submetido à sua aprovação.
Art. 28 - Além das atribuições previstas nos diversos artigos deste regimento, compete ao
Diretor de Competição:
I - velar pela aplicação das regras de Balonismo, das disposições deste Regulamento, das
normas e regulamentos a que estão subordinadas as diversas competições;
II - dirimir as questões relativas à aplicação das regras e regulamentos;
III - aplicar e fazer aplicar o Código de Conduta vigente;
IV - indicar os Oficiais que atuarão durante a competição;
V - designar Oficiais auxiliares para com ele colaborar no cumprimento de suas atribuições,
após solicitação e aprovação da CBB;
VI - decidir sobre a aplicação de punição a Pilotos que não tenham comparecido no horário
marcado, sendo sua decisão irrecorrível;
VII - entregar a CBB, até 3 (três) dias após a conclusão de cada competição, relatório sobre
a mesma com os respectivos resultados, mencionado as medidas disciplinares que foram
tomadas e os atos de indisciplina dos Pilotos;
VIII - permanecer no local da competição todo o tempo de sua realização;
IX - manter os resultados atualizados;
X - registrar e verificar todos os resultados.

CAPÍTULO VI

CAPÍTULO VI
Dos Oficiais
Art. 29 - Para atuarem nas competições, o Diretor de Competição poderá designar Oficiais,
em caso de necessidade, para o bom andamento do evento.
Art. 30 - Caberá aos Oficiais designados na forma do artigo anterior velar pela aplicação das
regras do Balonismo, de acordo com sua competência.
Art. 31 - O Diretor de Competição poderá substituir os Oficiais sempre que julgar
conveniente.

CAPÍTULO VII

CAPÍTULO VII
Das Penalidades
Art. 32 - Os infratores deste regimento estarão sujeitos às penalidades impostas pelo
Presidente da CBB, ou através da Justiça Desportiva.
Art. 33 - No transcorrer das competições será aplicado o Código de Conduta, conforme
definido no regulamento, ao qual estarão sujeitos todos os Pilotos e demais participantes.
Art. 34 - As penalidades aplicadas aos Pilotos, inscritos ou não, e demais participantes que
prejudicarem o bom andamento das competições, poderão ser eliminados da competição
pelo Diretor de Competição e sofrerem punições com base neste Regimento, no Estatuto,
nas Normas e Regras da Modalidade, no CBJD e legislação vigente.
Parágrafo Único - Para estes casos de indisciplina que acontecerem durante as competições
será aplicada uma ou mais das seguintes penas:
I - advertência verbal;
II - perda de ponto;
III - pena pecuniária;
IV - exclusão da competição, sem direito à devolução do valor da inscrição paga;
V - suspensão da participação em competições oficiais ou autorizadas pela CBB;
VI - eliminação da CBB.

Art. 35 - Às entidades que organizarem eventos serão aplicadas penas pecuniárias quando:
I - deixar de remeter à CBB o relatório com os resultados das competições que promover,
no prazo estipulado neste Regimento;
II - realizar competições sem autorização da CBB;
III - abandonar uma competição após a mesma ter sido iniciada;
IV - desrespeitar este regimento.
Parágrafo Único - Os valores das penas pecuniárias serão estabelecidos anualmente pela
Presidência da CBB através do Regimento de Custas.
Art. 36 - As penalidades previstas neste capítulo serão aplicadas sem prejuízo do
encaminhamento dos infratores à Justiça Desportiva, quando assim couber, cabendo ainda à
Justiça Desportiva analisar os casos de insurgência contra tais decisões.

CAPÍTULO V

CAPÍTULO V
Do Diretor de Competição
Art. 27 - Cabe à CBB indicar o Diretor de Competição dos eventos que ela organizar e, nas
demais, o nome do Diretor de Competição deverá ser submetido à sua aprovação.
Art. 28 - Além das atribuições previstas nos diversos artigos deste regimento, compete ao
Diretor de Competição:
I - velar pela aplicação das regras de Balonismo, das disposições deste Regulamento, das
normas e regulamentos a que estão subordinadas as diversas competições;
II - dirimir as questões relativas à aplicação das regras e regulamentos;
III - aplicar e fazer aplicar o Código de Conduta vigente;
IV - indicar os Oficiais que atuarão durante a competição;
V - designar Oficiais auxiliares para com ele colaborar no cumprimento de suas atribuições,
após solicitação e aprovação da CBB;
VI - decidir sobre a aplicação de punição a Pilotos que não tenham comparecido no horário
marcado, sendo sua decisão irrecorrível;
VII - entregar a CBB, até 3 (três) dias após a conclusão de cada competição, relatório sobre
a mesma com os respectivos resultados, mencionado as medidas disciplinares que foram
tomadas e os atos de indisciplina dos Pilotos;
VIII - permanecer no local da competição todo o tempo de sua realização;
IX - manter os resultados atualizados;
X - registrar e verificar todos os resultados.

CAPÍTULO VI

CAPÍTULO VI
Dos Oficiais
Art. 29 - Para atuarem nas competições, o Diretor de Competição poderá designar Oficiais,
em caso de necessidade, para o bom andamento do evento.
Art. 30 - Caberá aos Oficiais designados na forma do artigo anterior velar pela aplicação das
regras do Balonismo, de acordo com sua competência.
Art. 31 - O Diretor de Competição poderá substituir os Oficiais sempre que julgar
conveniente.

CAPÍTULO VII

CAPÍTULO VII
Das Penalidades
Art. 32 - Os infratores deste regimento estarão sujeitos às penalidades impostas pelo
Presidente da CBB, ou através da Justiça Desportiva.
Art. 33 - No transcorrer das competições será aplicado o Código de Conduta, conforme
definido no regulamento, ao qual estarão sujeitos todos os Pilotos e demais participantes.
Art. 34 - As penalidades aplicadas aos Pilotos, inscritos ou não, e demais participantes que
prejudicarem o bom andamento das competições, poderão ser eliminados da competição
pelo Diretor de Competição e sofrerem punições com base neste Regimento, no Estatuto,
nas Normas e Regras da Modalidade, no CBJD e legislação vigente.
Parágrafo Único - Para estes casos de indisciplina que acontecerem durante as competições
será aplicada uma ou mais das seguintes penas:
I - advertência verbal;
II - perda de ponto;
III - pena pecuniária;
IV - exclusão da competição, sem direito à devolução do valor da inscrição paga;
V - suspensão da participação em competições oficiais ou autorizadas pela CBB;
VI - eliminação da CBB.

Art. 35 - Às entidades que organizarem eventos serão aplicadas penas pecuniárias quando:
I - deixar de remeter à CBB o relatório com os resultados das competições que promover,
no prazo estipulado neste Regimento;
II - realizar competições sem autorização da CBB;
III - abandonar uma competição após a mesma ter sido iniciada;
IV - desrespeitar este regimento.
Parágrafo Único - Os valores das penas pecuniárias serão estabelecidos anualmente pela
Presidência da CBB através do Regimento de Custas.
Art. 36 - As penalidades previstas neste capítulo serão aplicadas sem prejuízo do
encaminhamento dos infratores à Justiça Desportiva, quando assim couber, cabendo ainda à
Justiça Desportiva analisar os casos de insurgência contra tais decisões.

CAPÍTULO V

CAPÍTULO V
Do Diretor de Competição
Art. 27 - Cabe à CBB indicar o Diretor de Competição dos eventos que ela organizar e, nas
demais, o nome do Diretor de Competição deverá ser submetido à sua aprovação.
Art. 28 - Além das atribuições previstas nos diversos artigos deste regimento, compete ao
Diretor de Competição:
I - velar pela aplicação das regras de Balonismo, das disposições deste Regulamento, das
normas e regulamentos a que estão subordinadas as diversas competições;
II - dirimir as questões relativas à aplicação das regras e regulamentos;
III - aplicar e fazer aplicar o Código de Conduta vigente;
IV - indicar os Oficiais que atuarão durante a competição;
V - designar Oficiais auxiliares para com ele colaborar no cumprimento de suas atribuições,
após solicitação e aprovação da CBB;
VI - decidir sobre a aplicação de punição a Pilotos que não tenham comparecido no horário
marcado, sendo sua decisão irrecorrível;
VII - entregar a CBB, até 3 (três) dias após a conclusão de cada competição, relatório sobre
a mesma com os respectivos resultados, mencionado as medidas disciplinares que foram
tomadas e os atos de indisciplina dos Pilotos;
VIII - permanecer no local da competição todo o tempo de sua realização;
IX - manter os resultados atualizados;
X - registrar e verificar todos os resultados.

CAPÍTULO VI

CAPÍTULO VI
Dos Oficiais
Art. 29 - Para atuarem nas competições, o Diretor de Competição poderá designar Oficiais,
em caso de necessidade, para o bom andamento do evento.
Art. 30 - Caberá aos Oficiais designados na forma do artigo anterior velar pela aplicação das
regras do Balonismo, de acordo com sua competência.
Art. 31 - O Diretor de Competição poderá substituir os Oficiais sempre que julgar
conveniente.

CAPÍTULO VII

CAPÍTULO VII
Das Penalidades
Art. 32 - Os infratores deste regimento estarão sujeitos às penalidades impostas pelo
Presidente da CBB, ou através da Justiça Desportiva.
Art. 33 - No transcorrer das competições será aplicado o Código de Conduta, conforme
definido no regulamento, ao qual estarão sujeitos todos os Pilotos e demais participantes.
Art. 34 - As penalidades aplicadas aos Pilotos, inscritos ou não, e demais participantes que
prejudicarem o bom andamento das competições, poderão ser eliminados da competição
pelo Diretor de Competição e sofrerem punições com base neste Regimento, no Estatuto,
nas Normas e Regras da Modalidade, no CBJD e legislação vigente.
Parágrafo Único - Para estes casos de indisciplina que acontecerem durante as competições
será aplicada uma ou mais das seguintes penas:
I - advertência verbal;
II - perda de ponto;
III - pena pecuniária;
IV - exclusão da competição, sem direito à devolução do valor da inscrição paga;
V - suspensão da participação em competições oficiais ou autorizadas pela CBB;
VI - eliminação da CBB.

Art. 35 - Às entidades que organizarem eventos serão aplicadas penas pecuniárias quando:
I - deixar de remeter à CBB o relatório com os resultados das competições que promover,
no prazo estipulado neste Regimento;
II - realizar competições sem autorização da CBB;
III - abandonar uma competição após a mesma ter sido iniciada;
IV - desrespeitar este regimento.
Parágrafo Único - Os valores das penas pecuniárias serão estabelecidos anualmente pela
Presidência da CBB através do Regimento de Custas.
Art. 36 - As penalidades previstas neste capítulo serão aplicadas sem prejuízo do
encaminhamento dos infratores à Justiça Desportiva, quando assim couber, cabendo ainda à
Justiça Desportiva analisar os casos de insurgência contra tais decisões.

CAPÍTULO VIII

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 37 - As alterações deste Regimento deverão ser aprovadas para entrar em vigor
preferencialmente antes de iniciado o calendário do ano esportivo, podendo em casos
específicos ter efeito retroativo.
Art. 38 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 29 de março de 2009.
Edson Romagnoli
Presidente

CAPÍTULO VIII

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 37 - As alterações deste Regimento deverão ser aprovadas para entrar em vigor
preferencialmente antes de iniciado o calendário do ano esportivo, podendo em casos
específicos ter efeito retroativo.
Art. 38 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 29 de março de 2009.
Edson Romagnoli
Presidente

CAPÍTULO VIII

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 37 - As alterações deste Regimento deverão ser aprovadas para entrar em vigor
preferencialmente antes de iniciado o calendário do ano esportivo, podendo em casos
específicos ter efeito retroativo.
Art. 38 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 29 de março de 2009.
Edson Romagnoli
Presidente

Ranking Oficial Brasileiro 2009 / 2010


Ranking Oficial Brasileiro 2009 / 2010
 
Posição Nome do Piloto Pontos no Campeoanato Brasileiro de Maringá 2008 Pontos no Campeoanato Brasileiro de Ribeirão 2009 Pontos Acumulados
1 Lupércio Lima 20 20 40
2 Fabio Passos 16 13 29
3 Luis Silvestre 10 16 26
4 Marcos Bonimcontro 13 10 23
5 Rubens Kalousdian 4 8 12
6 Warley Macedo 6 3 9
7 Marcos Paulo 8 0 8
8 Eduardo Melo 0 6 6
9 Adriano Perini 1 4 5
10 Kaio Chemin 3 0 3
11 Feodor Nenov X 2 2
12 Ademir Brolacci 2 0 2
13 Ronaldo Morales 0 1 1
14 Leonel Brites DT DT DT
15 George Theodoro Ary X 0 0
16 Flamarion Barreto 0 0 0
17 Homero Antunes 0 0 0
18 Eduardo Libra 0 0 0
19 Valdemir Taveira 0 0 0
20 Johnny Alvarez - 0 0
21 Edson Romagnoli 0 0 0
22 Celso Marcantonio 0 0 0
23 Mauro Chemin 0 0 0
24 André Ibanhes 0 0 0
25 Davi Iannibelli 0 X 0
26 Renan Mancuso 0 X 0
27 Mario Piere 0 X 0
28 Ricardo Zavarello 0 X 0
29 Welington Corrêa 0 X 0
30 Carlos Humberto 0 X 0

Ranking Oficial Brasileiro 2009 / 2010


Ranking Oficial Brasileiro 2009 / 2010
 
Posição Nome do Piloto Pontos no Campeoanato Brasileiro de Maringá 2008 Pontos no Campeoanato Brasileiro de Ribeirão 2009 Pontos Acumulados
1 Lupércio Lima 20 20 40
2 Fabio Passos 16 13 29
3 Luis Silvestre 10 16 26
4 Marcos Bonimcontro 13 10 23
5 Rubens Kalousdian 4 8 12
6 Warley Macedo 6 3 9
7 Marcos Paulo 8 0 8
8 Eduardo Melo 0 6 6
9 Adriano Perini 1 4 5
10 Kaio Chemin 3 0 3
11 Feodor Nenov X 2 2
12 Ademir Brolacci 2 0 2
13 Ronaldo Morales 0 1 1
14 Leonel Brites DT DT DT
15 George Theodoro Ary X 0 0
16 Flamarion Barreto 0 0 0
17 Homero Antunes 0 0 0
18 Eduardo Libra 0 0 0
19 Valdemir Taveira 0 0 0
20 Johnny Alvarez - 0 0
21 Edson Romagnoli 0 0 0
22 Celso Marcantonio 0 0 0
23 Mauro Chemin 0 0 0
24 André Ibanhes 0 0 0
25 Davi Iannibelli 0 X 0
26 Renan Mancuso 0 X 0
27 Mario Piere 0 X 0
28 Ricardo Zavarello 0 X 0
29 Welington Corrêa 0 X 0
30 Carlos Humberto 0 X 0

Ranking Oficial Brasileiro 2009 / 2010


Ranking Oficial Brasileiro 2009 / 2010
 
Posição Nome do Piloto Pontos no Campeoanato Brasileiro de Maringá 2008 Pontos no Campeoanato Brasileiro de Ribeirão 2009 Pontos Acumulados
1 Lupércio Lima 20 20 40
2 Fabio Passos 16 13 29
3 Luis Silvestre 10 16 26
4 Marcos Bonimcontro 13 10 23
5 Rubens Kalousdian 4 8 12
6 Warley Macedo 6 3 9
7 Marcos Paulo 8 0 8
8 Eduardo Melo 0 6 6
9 Adriano Perini 1 4 5
10 Kaio Chemin 3 0 3
11 Feodor Nenov X 2 2
12 Ademir Brolacci 2 0 2
13 Ronaldo Morales 0 1 1
14 Leonel Brites DT DT DT
15 George Theodoro Ary X 0 0
16 Flamarion Barreto 0 0 0
17 Homero Antunes 0 0 0
18 Eduardo Libra 0 0 0
19 Valdemir Taveira 0 0 0
20 Johnny Alvarez - 0 0
21 Edson Romagnoli 0 0 0
22 Celso Marcantonio 0 0 0
23 Mauro Chemin 0 0 0
24 André Ibanhes 0 0 0
25 Davi Iannibelli 0 X 0
26 Renan Mancuso 0 X 0
27 Mario Piere 0 X 0
28 Ricardo Zavarello 0 X 0
29 Welington Corrêa 0 X 0
30 Carlos Humberto 0 X 0

Diário de bordo

Diário de bordo

Air Brasil Balonismo07 de julho – véspera do Grande Dia ! Perdi a conta de quantas vezes verificamos os equipamentos, afinal, qualquer falha no equipamento de oxigênio ou no queimador seria fatal. Fizemos dezenas de " check lists ", tudo era repassado minuciosamente. Todo o equipamento era  revisado juntamente com a roupa de montanhismo que eu usaria para agüentar os 40 graus negativos  - faziam parte do equipamento e tinham um limite máximo de peso.
Repassamos também os cálculos da relação do peso de combustível X consumo X altitude atingida.
Dia 08 as 5h45 – chegamos à cidade de Rio Claro, interior de São Paulo e minha equipe de aproximadamente 15 pessoas se dividiu entre a inflagem do balão, minha preparação com os equipamentos de oxigênio, montagem do equipamento e o resgate. Havia também um oficial da Associação Brasileira de Balonismo (ABB) designado para acompanhar todo o vôo, cumprindo as exigências para a homologação do recorde. A decolagem estava prevista para 6h30
6h32 – Decolo e inicio a subida, que fora estipulado anteriormente em meu planejamento, numa razão de 3,0 m/seg.
6h40 – Percebo que minha respiração está muito alterada, preciso me acalmar e respirar mais devagar, neste ritmo a reserva de oxigênio não será suficiente para realizar a descida.
6h50 – Tudo dentro do planejamento, minha estratégia foi fazer uma subida rápida para compensar a pequena quantidade de combustível, estou subindo a 3,0 m/s e a temperatura no topo do balão está se mantendo próxima de 110º C.
7h05 – Cruzo a marca de 6.000 m, quebrando meu antigo recorde. Faço mais um contato com o controle de tráfego de Pirassununga informado minha posição, direção e velocidade de vôo e informo que pretendo continuar a subida para atingir a marca de 9.000 m. A máscara de oxigênio dificulta a comunicação, mas percebo claramente a torcida dos controladores de vôo.
7h15 – Próximo dos 8.000 m tenho que reduzir a velocidade de subida já que a temperatura no topo do balão se aproxima dos 120º C, limite máximo para não danificar irremediavelmente o balão. Mais uma conferida nos manômetros do oxigênio e também do combustível, tudo Ok vamos em frente.
7h20 – Perco momentaneamente o contato via rádio com minha equipe de apoio... penso neste momento na apreensão de todos, mas acabo gostando da solidão neste momento tão único, sinto-me ofegante dentro da máscara de oxigênio. A paisagem é maravilhosa, uma linda manhã de inverno com céu azul e visibilidade total. O queimador responde muito bem na altitude em que me encontrava.
7h22 – Exatamente após 50 minutos de minha decolagem o barógrafo acusa o novo recorde de altitude, 9.040 metros! Informo pelo rádio o sucesso de nosso vôo e ouço o grito de  todos. Faço algumas fotos e por alguns instantes consigo saborear este pequeno momento.
7h35 – 8.850 m, faço mais uma foto do barógrafo registrando outro momento muito importante, estava voando agora na mesma altitude do Monte Everest. Mesmo estando no interior do estado de São Paulo as condições do ambiente neste momento são exatamente iguais as encontradas por um alpinista que estivesse no topo da montanha mais alta do mundo.
7h40 – Inicio a descida deixando o balão esfriar, neste momento começo a sentir os efeitos da baixa temperatura. Durante a subida sempre estive protegido pela esteira de calor deixada pelo ar aquecido pelo balão, agora só encontro pela frente o ar frio próximo de  40º C negativos.
8h10 – Depois de 40 min descendo a uma velocidade de 5,0 m/seg pouso o meu balão próximo à equipe de apoio, finalmente agora é só comemorar!

Diário de bordo

Diário de bordo

Air Brasil Balonismo07 de julho – véspera do Grande Dia ! Perdi a conta de quantas vezes verificamos os equipamentos, afinal, qualquer falha no equipamento de oxigênio ou no queimador seria fatal. Fizemos dezenas de " check lists ", tudo era repassado minuciosamente. Todo o equipamento era  revisado juntamente com a roupa de montanhismo que eu usaria para agüentar os 40 graus negativos  - faziam parte do equipamento e tinham um limite máximo de peso.
Repassamos também os cálculos da relação do peso de combustível X consumo X altitude atingida.
Dia 08 as 5h45 – chegamos à cidade de Rio Claro, interior de São Paulo e minha equipe de aproximadamente 15 pessoas se dividiu entre a inflagem do balão, minha preparação com os equipamentos de oxigênio, montagem do equipamento e o resgate. Havia também um oficial da Associação Brasileira de Balonismo (ABB) designado para acompanhar todo o vôo, cumprindo as exigências para a homologação do recorde. A decolagem estava prevista para 6h30
6h32 – Decolo e inicio a subida, que fora estipulado anteriormente em meu planejamento, numa razão de 3,0 m/seg.
6h40 – Percebo que minha respiração está muito alterada, preciso me acalmar e respirar mais devagar, neste ritmo a reserva de oxigênio não será suficiente para realizar a descida.
6h50 – Tudo dentro do planejamento, minha estratégia foi fazer uma subida rápida para compensar a pequena quantidade de combustível, estou subindo a 3,0 m/s e a temperatura no topo do balão está se mantendo próxima de 110º C.
7h05 – Cruzo a marca de 6.000 m, quebrando meu antigo recorde. Faço mais um contato com o controle de tráfego de Pirassununga informado minha posição, direção e velocidade de vôo e informo que pretendo continuar a subida para atingir a marca de 9.000 m. A máscara de oxigênio dificulta a comunicação, mas percebo claramente a torcida dos controladores de vôo.
7h15 – Próximo dos 8.000 m tenho que reduzir a velocidade de subida já que a temperatura no topo do balão se aproxima dos 120º C, limite máximo para não danificar irremediavelmente o balão. Mais uma conferida nos manômetros do oxigênio e também do combustível, tudo Ok vamos em frente.
7h20 – Perco momentaneamente o contato via rádio com minha equipe de apoio... penso neste momento na apreensão de todos, mas acabo gostando da solidão neste momento tão único, sinto-me ofegante dentro da máscara de oxigênio. A paisagem é maravilhosa, uma linda manhã de inverno com céu azul e visibilidade total. O queimador responde muito bem na altitude em que me encontrava.
7h22 – Exatamente após 50 minutos de minha decolagem o barógrafo acusa o novo recorde de altitude, 9.040 metros! Informo pelo rádio o sucesso de nosso vôo e ouço o grito de  todos. Faço algumas fotos e por alguns instantes consigo saborear este pequeno momento.
7h35 – 8.850 m, faço mais uma foto do barógrafo registrando outro momento muito importante, estava voando agora na mesma altitude do Monte Everest. Mesmo estando no interior do estado de São Paulo as condições do ambiente neste momento são exatamente iguais as encontradas por um alpinista que estivesse no topo da montanha mais alta do mundo.
7h40 – Inicio a descida deixando o balão esfriar, neste momento começo a sentir os efeitos da baixa temperatura. Durante a subida sempre estive protegido pela esteira de calor deixada pelo ar aquecido pelo balão, agora só encontro pela frente o ar frio próximo de  40º C negativos.
8h10 – Depois de 40 min descendo a uma velocidade de 5,0 m/seg pouso o meu balão próximo à equipe de apoio, finalmente agora é só comemorar!

Diário de bordo

Diário de bordo

Air Brasil Balonismo07 de julho – véspera do Grande Dia ! Perdi a conta de quantas vezes verificamos os equipamentos, afinal, qualquer falha no equipamento de oxigênio ou no queimador seria fatal. Fizemos dezenas de " check lists ", tudo era repassado minuciosamente. Todo o equipamento era  revisado juntamente com a roupa de montanhismo que eu usaria para agüentar os 40 graus negativos  - faziam parte do equipamento e tinham um limite máximo de peso.
Repassamos também os cálculos da relação do peso de combustível X consumo X altitude atingida.
Dia 08 as 5h45 – chegamos à cidade de Rio Claro, interior de São Paulo e minha equipe de aproximadamente 15 pessoas se dividiu entre a inflagem do balão, minha preparação com os equipamentos de oxigênio, montagem do equipamento e o resgate. Havia também um oficial da Associação Brasileira de Balonismo (ABB) designado para acompanhar todo o vôo, cumprindo as exigências para a homologação do recorde. A decolagem estava prevista para 6h30
6h32 – Decolo e inicio a subida, que fora estipulado anteriormente em meu planejamento, numa razão de 3,0 m/seg.
6h40 – Percebo que minha respiração está muito alterada, preciso me acalmar e respirar mais devagar, neste ritmo a reserva de oxigênio não será suficiente para realizar a descida.
6h50 – Tudo dentro do planejamento, minha estratégia foi fazer uma subida rápida para compensar a pequena quantidade de combustível, estou subindo a 3,0 m/s e a temperatura no topo do balão está se mantendo próxima de 110º C.
7h05 – Cruzo a marca de 6.000 m, quebrando meu antigo recorde. Faço mais um contato com o controle de tráfego de Pirassununga informado minha posição, direção e velocidade de vôo e informo que pretendo continuar a subida para atingir a marca de 9.000 m. A máscara de oxigênio dificulta a comunicação, mas percebo claramente a torcida dos controladores de vôo.
7h15 – Próximo dos 8.000 m tenho que reduzir a velocidade de subida já que a temperatura no topo do balão se aproxima dos 120º C, limite máximo para não danificar irremediavelmente o balão. Mais uma conferida nos manômetros do oxigênio e também do combustível, tudo Ok vamos em frente.
7h20 – Perco momentaneamente o contato via rádio com minha equipe de apoio... penso neste momento na apreensão de todos, mas acabo gostando da solidão neste momento tão único, sinto-me ofegante dentro da máscara de oxigênio. A paisagem é maravilhosa, uma linda manhã de inverno com céu azul e visibilidade total. O queimador responde muito bem na altitude em que me encontrava.
7h22 – Exatamente após 50 minutos de minha decolagem o barógrafo acusa o novo recorde de altitude, 9.040 metros! Informo pelo rádio o sucesso de nosso vôo e ouço o grito de  todos. Faço algumas fotos e por alguns instantes consigo saborear este pequeno momento.
7h35 – 8.850 m, faço mais uma foto do barógrafo registrando outro momento muito importante, estava voando agora na mesma altitude do Monte Everest. Mesmo estando no interior do estado de São Paulo as condições do ambiente neste momento são exatamente iguais as encontradas por um alpinista que estivesse no topo da montanha mais alta do mundo.
7h40 – Inicio a descida deixando o balão esfriar, neste momento começo a sentir os efeitos da baixa temperatura. Durante a subida sempre estive protegido pela esteira de calor deixada pelo ar aquecido pelo balão, agora só encontro pela frente o ar frio próximo de  40º C negativos.
8h10 – Depois de 40 min descendo a uma velocidade de 5,0 m/seg pouso o meu balão próximo à equipe de apoio, finalmente agora é só comemorar!

O desafio ...

O desafio ...

Air Brasil BalonismoAs condições encontradas a 9.000 m são muito extremas. A temperatura ambiente fica próxima de 40º C negativos, as correntes de ar encontradas no limite da troposfera atingem velocidades entre 100 e 150 Km/h e a pressão atmosférica é a metadade da pressão encontrada ao nível do mar.
O maior risco nesta altitude é a falta de oxigênio - caso ocorresse alguma falha no equipamento de oxigênio eu perderia a consciência em menos de 1 minuto. Para poder respirar,levei oxigênio puro (O2), já que nesta altitude sua concentração é muito pequena, menos de 20% da quantidade existente ao nível médio do mar.
Utilizei um queimador especial alimentado com oxigênio, essa alteração permitiu que a chama piloto se mantivesse acessa durante todo o vôo pronta para inflamar o gás propano utilizado para aquecer o balão.
Para atingir este nível de vôo, geralmente utilizado apenas pela aviação comercial, foi preciso uma autorização especial junto a aeronáutica.
O vôo foi monitorado pela Academia da Força Aérea de Pirassununga, através de um transponder instalado no balão.

O desafio ...

O desafio ...

Air Brasil BalonismoAs condições encontradas a 9.000 m são muito extremas. A temperatura ambiente fica próxima de 40º C negativos, as correntes de ar encontradas no limite da troposfera atingem velocidades entre 100 e 150 Km/h e a pressão atmosférica é a metadade da pressão encontrada ao nível do mar.
O maior risco nesta altitude é a falta de oxigênio - caso ocorresse alguma falha no equipamento de oxigênio eu perderia a consciência em menos de 1 minuto. Para poder respirar,levei oxigênio puro (O2), já que nesta altitude sua concentração é muito pequena, menos de 20% da quantidade existente ao nível médio do mar.
Utilizei um queimador especial alimentado com oxigênio, essa alteração permitiu que a chama piloto se mantivesse acessa durante todo o vôo pronta para inflamar o gás propano utilizado para aquecer o balão.
Para atingir este nível de vôo, geralmente utilizado apenas pela aviação comercial, foi preciso uma autorização especial junto a aeronáutica.
O vôo foi monitorado pela Academia da Força Aérea de Pirassununga, através de um transponder instalado no balão.

O desafio ...

O desafio ...

Air Brasil BalonismoAs condições encontradas a 9.000 m são muito extremas. A temperatura ambiente fica próxima de 40º C negativos, as correntes de ar encontradas no limite da troposfera atingem velocidades entre 100 e 150 Km/h e a pressão atmosférica é a metadade da pressão encontrada ao nível do mar.
O maior risco nesta altitude é a falta de oxigênio - caso ocorresse alguma falha no equipamento de oxigênio eu perderia a consciência em menos de 1 minuto. Para poder respirar,levei oxigênio puro (O2), já que nesta altitude sua concentração é muito pequena, menos de 20% da quantidade existente ao nível médio do mar.
Utilizei um queimador especial alimentado com oxigênio, essa alteração permitiu que a chama piloto se mantivesse acessa durante todo o vôo pronta para inflamar o gás propano utilizado para aquecer o balão.
Para atingir este nível de vôo, geralmente utilizado apenas pela aviação comercial, foi preciso uma autorização especial junto a aeronáutica.
O vôo foi monitorado pela Academia da Força Aérea de Pirassununga, através de um transponder instalado no balão.

Fligth Level 300 - 9.040 m de altitude

Fligth Level 300 - 9.040 m de altitude

Air Brasil BalonismoNo dia 8 de julho de 2001, o piloto Feodor Nenov alcançou a marca de 9.040 m, quebrando seu próprio recorde, de 6.000 m de altitude quando sobrevoou o Monte Fuji no Japão, estabelecendo um novo recorde sul-americano de altitude para a categoria de balões a ar quente com até 2.200 m3 de volume, e também o recorde absoluto que inclui todas as categorias. O vôo durou 1h10, com decolagem na cidade de Rio Claro/SP e pouso no município de Piracicaba/SP, totalizando um percurso de 30 km.

Fligth Level 300 - 9.040 m de altitude

Fligth Level 300 - 9.040 m de altitude

Air Brasil BalonismoNo dia 8 de julho de 2001, o piloto Feodor Nenov alcançou a marca de 9.040 m, quebrando seu próprio recorde, de 6.000 m de altitude quando sobrevoou o Monte Fuji no Japão, estabelecendo um novo recorde sul-americano de altitude para a categoria de balões a ar quente com até 2.200 m3 de volume, e também o recorde absoluto que inclui todas as categorias. O vôo durou 1h10, com decolagem na cidade de Rio Claro/SP e pouso no município de Piracicaba/SP, totalizando um percurso de 30 km.

Fligth Level 300 - 9.040 m de altitude

Fligth Level 300 - 9.040 m de altitude

Air Brasil BalonismoNo dia 8 de julho de 2001, o piloto Feodor Nenov alcançou a marca de 9.040 m, quebrando seu próprio recorde, de 6.000 m de altitude quando sobrevoou o Monte Fuji no Japão, estabelecendo um novo recorde sul-americano de altitude para a categoria de balões a ar quente com até 2.200 m3 de volume, e também o recorde absoluto que inclui todas as categorias. O vôo durou 1h10, com decolagem na cidade de Rio Claro/SP e pouso no município de Piracicaba/SP, totalizando um percurso de 30 km.

Alvo declarado pelo juiz

Alvo declarado pelo juiz: Os balonistas procuram jogar suas marcas (um saquinhos de areia com uma fita com o número de seu balão) bem em cima de um alvo colocado no solo. Quando há mais de um alvo declarado, e o competidore pode escolher o alvo que melhor lhe convier, a prova é chamada de Valsa de Hesitação.

Alvo declarado pelo juiz

Alvo declarado pelo juiz: Os balonistas procuram jogar suas marcas (um saquinhos de areia com uma fita com o número de seu balão) bem em cima de um alvo colocado no solo. Quando há mais de um alvo declarado, e o competidore pode escolher o alvo que melhor lhe convier, a prova é chamada de Valsa de Hesitação.

Alvo declarado pelo juiz

Alvo declarado pelo juiz: Os balonistas procuram jogar suas marcas (um saquinhos de areia com uma fita com o número de seu balão) bem em cima de um alvo colocado no solo. Quando há mais de um alvo declarado, e o competidore pode escolher o alvo que melhor lhe convier, a prova é chamada de Valsa de Hesitação.

Key Grab (ou Prova da Chave)

Key Grab (ou Prova da Chave): Um mastro é colocado na área de público do evento e os competidores podem escolher um ponto de decolagem livremente, a uma distância mínima determinada pela organização. Vence o balão que consegue se aproximar em vôo do mastro e agarrar a chave - ou o símbolo da festa - pendurado em sua ponta.

Caça à Raposa

Caça à Raposa: Um balão decola antes dos competidores e faz um percurso aleatório de vôo. Após um determinado período de tempo (geralmente entre 10 e 30 minutos, dependendo das condições de vento), os outros balões decolam e procuram seguir o mesmo percurso, em busca do balão raposa. O competidor que conseguir pousar mais próximo do ponto onde o balão raposa aterrissou será o vencedor. Vale lembrar que esta não é uma prova competitiva e é utilizada apenas em festivais ou eventos não competitivos.

Fly On (ou Continuação de Vôo)

Fly On (ou Continuação de Vôo): Os competidores vão declarar seu próximo alvo em vôo, escrevendo suas coordenadas na marca da prova anterior, e tentarão voar para o seu alvo. Quem conseguir atingir a menor distância do seu alvo declarado, será o vencedor.

Key Grab (ou Prova da Chave)

Key Grab (ou Prova da Chave): Um mastro é colocado na área de público do evento e os competidores podem escolher um ponto de decolagem livremente, a uma distância mínima determinada pela organização. Vence o balão que consegue se aproximar em vôo do mastro e agarrar a chave - ou o símbolo da festa - pendurado em sua ponta.

Caça à Raposa

Caça à Raposa: Um balão decola antes dos competidores e faz um percurso aleatório de vôo. Após um determinado período de tempo (geralmente entre 10 e 30 minutos, dependendo das condições de vento), os outros balões decolam e procuram seguir o mesmo percurso, em busca do balão raposa. O competidor que conseguir pousar mais próximo do ponto onde o balão raposa aterrissou será o vencedor. Vale lembrar que esta não é uma prova competitiva e é utilizada apenas em festivais ou eventos não competitivos.

Fly On (ou Continuação de Vôo)

Fly On (ou Continuação de Vôo): Os competidores vão declarar seu próximo alvo em vôo, escrevendo suas coordenadas na marca da prova anterior, e tentarão voar para o seu alvo. Quem conseguir atingir a menor distância do seu alvo declarado, será o vencedor.

Key Grab (ou Prova da Chave)

Key Grab (ou Prova da Chave): Um mastro é colocado na área de público do evento e os competidores podem escolher um ponto de decolagem livremente, a uma distância mínima determinada pela organização. Vence o balão que consegue se aproximar em vôo do mastro e agarrar a chave - ou o símbolo da festa - pendurado em sua ponta.

Caça à Raposa

Caça à Raposa: Um balão decola antes dos competidores e faz um percurso aleatório de vôo. Após um determinado período de tempo (geralmente entre 10 e 30 minutos, dependendo das condições de vento), os outros balões decolam e procuram seguir o mesmo percurso, em busca do balão raposa. O competidor que conseguir pousar mais próximo do ponto onde o balão raposa aterrissou será o vencedor. Vale lembrar que esta não é uma prova competitiva e é utilizada apenas em festivais ou eventos não competitivos.

Fly On (ou Continuação de Vôo)

Fly On (ou Continuação de Vôo): Os competidores vão declarar seu próximo alvo em vôo, escrevendo suas coordenadas na marca da prova anterior, e tentarão voar para o seu alvo. Quem conseguir atingir a menor distância do seu alvo declarado, será o vencedor.

Fly In

Fly In: Os competidores tentarão voar para um alvo comum, determinado pelo juiz. Aquele que conseguir jogar sua marca o mais próximo do alvo, será o vencedor.

Fly In

Fly In: Os competidores tentarão voar para um alvo comum, determinado pelo juiz. Aquele que conseguir jogar sua marca o mais próximo do alvo, será o vencedor.

Fly In

Fly In: Os competidores tentarão voar para um alvo comum, determinado pelo juiz. Aquele que conseguir jogar sua marca o mais próximo do alvo, será o vencedor.

Fly In

Fly In: Os competidores tentarão voar para um alvo comum, determinado pelo juiz. Aquele que conseguir jogar sua marca o mais próximo do alvo, será o vencedor.

Fly In

Fly In: Os competidores tentarão voar para um alvo comum, determinado pelo juiz. Aquele que conseguir jogar sua marca o mais próximo do alvo, será o vencedor.