domingo, 30 de janeiro de 2011

CAPÍTULO V

CAPÍTULO V
Do Diretor de Competição
Art. 27 - Cabe à CBB indicar o Diretor de Competição dos eventos que ela organizar e, nas
demais, o nome do Diretor de Competição deverá ser submetido à sua aprovação.
Art. 28 - Além das atribuições previstas nos diversos artigos deste regimento, compete ao
Diretor de Competição:
I - velar pela aplicação das regras de Balonismo, das disposições deste Regulamento, das
normas e regulamentos a que estão subordinadas as diversas competições;
II - dirimir as questões relativas à aplicação das regras e regulamentos;
III - aplicar e fazer aplicar o Código de Conduta vigente;
IV - indicar os Oficiais que atuarão durante a competição;
V - designar Oficiais auxiliares para com ele colaborar no cumprimento de suas atribuições,
após solicitação e aprovação da CBB;
VI - decidir sobre a aplicação de punição a Pilotos que não tenham comparecido no horário
marcado, sendo sua decisão irrecorrível;
VII - entregar a CBB, até 3 (três) dias após a conclusão de cada competição, relatório sobre
a mesma com os respectivos resultados, mencionado as medidas disciplinares que foram
tomadas e os atos de indisciplina dos Pilotos;
VIII - permanecer no local da competição todo o tempo de sua realização;
IX - manter os resultados atualizados;
X - registrar e verificar todos os resultados.

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